Prazo para limpeza das matas e terrenos prorrogado até 31 de maio

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Prazo para limpeza das matas e terrenos foi prorrogado até 31 de maio

 

O prazo para proprietários e produtores florestais procederem à limpeza das matas e terrenos terminava no final do mês de abril, mas foi prolongado até dia 31 de maio.

O governo justificou o prolongamento do prazo com “à precipitação registada nos últimos meses e ao elevado teor de água no solo” o que condicionou “muitas das operações de gestão de combustíveis” e potenciou o “rápido crescimento da vegetação nas áreas já intervencionadas”.

Este prolongamento de prazo tornou-se possível porque “as previsões meteorológicas apontam para que, no mês de maio, se mantenham condições adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível” pelo que este período adicional deverá permitir “a realização de operações em todos os locais necessários”. 

O governo lembra ainda que “a gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais – garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios —, bem como na vertente da gestão do fogo rural — permitindo a mitigação do número anual de ocorrências.”.

Tal como no ano anterior, findo esse prazo (31 de maio), cabe aos municípios garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível e limpeza das matas e terrenos, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Em caso de incumprimento, as coimas podem chegar aos 5 mil euros, no caso das pessoas singulares.

Como fazer a limpeza dos terrenos?

A DECO PROTeste refere que por limpeza de terrenos entende-se:

  • corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos). Esta faixa de proteção conta-se a partir da alvenaria exterior desse equipamento;
  • corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros;
  • espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
  • corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, com o cuidado dos ramos não se projetarem sobre o telhado;
  • os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas;
  • criação de faixa pavimentada em torno dos edifícios acima referidos de um a dois metros, se possível;
  • limpeza dos sobrantes após a limpeza.

Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Esta limpeza implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (por exemplo, algumas oliveiras, em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa. O mesmo sucede quanto aos jardins que se encontrem adequadamente mantidos e às áreas agrícolas. No entanto, estas contemplam algumas exceções, por exemplo, caso se encontrem em pousio.

Para obter informações ou indicações técnicas sobre como deve gerir a limpeza das matas e terrenos, a limpeza da vegetação à volta da sua casa ou dos edifícios pelos quais seja responsável, contacte o SOS Ambiente e Território através do 808 200 520.

 

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